Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades de obrigações em direito civil
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I. Quando convertida em perdas e danos, a obrigação solidária conserva sua natureza, enquanto a obrigação indivisível torna-se divisível.
II. Na obrigação indivisível, o devedor que paga a dívida se sub-roga no direito do credor em relação aos demais coobrigados, porém só poderá cobrar dos coobrigados a quota-parte de cada um destes.
III. É possível a formação de vínculo obrigacional no qual o sujeito passivo possua apenas a responsabilidade, mas não o débito pelo qual poderá ser civilmente acionado.
IV. Pessoas futuras, como o nascituro e a pessoa jurídica em formação, não podem figurar em relação jurídica obrigacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
( ) Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
( ) Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.
( ) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.
( ) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
A sequência está correta em
I. As obrigações de não fazer são extintas se a abstenção do ato se tornar impossível sem culpa do devedor.
II. Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.
III. Nas obrigações de restituir coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá.
IV. Nas obrigações de dar coisa incerta não há que se falar em perda da coisa antes da escolha.
Assinale a correta:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
A respeito das Obrigações, de acordo com o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/02, na redação vigente), pode-se dizer que:
I. Se a prestação se tornar impossível em momento posterior à constituição do vínculo obrigacional, mas antes da tradição ou pendente condição suspensiva, e para tanto tendo concorrido com culpa o devedor, este se torna responsável tão somente pelo ressarcimento do equivalente perdido.
II. No caso de pagamento indevido de obrigação de fazer (seja pelo desempenho desta, seja para eximir-se da obrigação de não fazer), não se pode exigir daquele que recebeu a prestação qualquer tipo de indenização.
III. No caso da obrigação de fazer, quando a prestação respectiva for fungível, havendo resistência do devedor em cumpri-la, seja por recusa, seja por mora, o credor poderá mandar executá-la, à custa do devedor, podendo ainda ajuizar contra ele ação de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
IV. As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação.
V. A cláusula penal ou pena convencional é um pacto acessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal.
I- Celebração de contrato oneroso, no qual a arquiteta Marina, contraiu obrigação intuitu personae de decorar o imóvel de Celeste.
II- Celebração de contrato oneroso de uma banda para tocar em uma festa.
III- Contrato oneroso com oficina para recuperar o motor de um veículo.
IV- Celebração de contrato gratuito com fins de realizar inscrição em um concurso em cidade diferente do domicílio do mandante.
No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.