Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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I. Dispositivo legal determinava que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo teriam as respectivas penas cumpridas integralmente em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo, ao entendimento de que violava a garantia constitucional da individualização da pena.
II. O Supremo Tribunal Federal compreende que a fidelidade partidária é inerente ao sistema eleitoral proporcional, bem como decorrente da necessidade de filiação partidária para candidatura.
III. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado da Bahia que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, mas não pronunciou a sua nulidade pelo prazo de vinte e quatro meses.
Estes três precedentes
No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário
Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.
I. Não prevalece, em nosso ordenamento, a tese da desconstitucionalização das normas constitucionais anteriores à nova Constituição e que sejam com ela compatíveis.
II. As normas infraconstitucionais anteriores são consideradas recepcionadas pela nova Constituição, salvo incompatibilidade formal ou material com a nova Constituição.
III. por mutação constitucional entende-se o conjunto de processos que leva à alteração do texto constitucional, englobando a revisão constitucional e as emendas constitucionais.
Assinale:
Caso I
Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7o , § 2o da Lei no 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissio- nal, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções dis- ciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para de- clarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advo- gado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Caso II
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,