Questões de Concurso
Sobre tribunais e juízes dos estados em direito constitucional
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Compete à justiça comum o processo e o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador.
A criação de cargos de juiz da justiça estadual depende de simples resolução do tribunal de justiça.
Considere que a Constituição de determinado Estado da federação contenha as seguintes previsões:
I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e
II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida.
À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
No que concerne ao Poder Judiciário e seus órgãos, julgue o item subsequente.
Cabe ao Estado organizar a respectiva justiça estadual.
Considere as afirmações seguintes:
I. Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo.
III. A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.
IV. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
V. Os tribunais de justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Estão corretas apenas as assertivas
A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.
O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018.
À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:
I. Ação ajuizada para retomada de imóvel em que sediada empresa pública estadual, ocupado por seus empregados em greve, impedindo o funcionamento regular de suas atividades. II. Ação movida por usuários de serviço de telefonia móvel, em face da prestadora do serviço, para restituição de valores pagos indevidamente, em virtude da cobrança de pulsos além da franquia, sem que a agência reguladora respectiva figure como parte ou terceira interessada na ação. III. Ação penal ajuizada em face de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), expedida pela Marinha do Brasil.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas ações serão, respectivamente, de competência da Justiça
Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.
A competência para analisar a legalidade de uma greve de
servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça
comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos
pela CLT.
Pedro, brasileiro, ajuizou duas demandas contra seu empregador, a XWZ Ltda., sociedade privada, com fins lucrativos. Em ambas, Pedro postulou a condenação do empregador em danos morais e materiais. Na primeira demanda, a pretensão deduzida decorre do tratamento dado a Pedro por sócio administrador, que, rotineiramente, utilizava apelido depreciativo para se referir a Pedro — em razão de sua baixa produtividade —, inclusive na presença de outros trabalhadores e até de clientes, causando-lhe constrangimento. Em decorrência das reiteradas condutas do empregador, aquele apelido consolidou-se até mesmo entre seus amigos, embora sempre tenha sido refutado com veemência por Pedro. Na segunda demanda, a pretensão decorre da mutilação de uma de suas mãos, ocorrida durante o uso de uma máquina cortante em sua rotina laboral, o que culminou em sua aposentadoria por invalidez.
Nessa situação hipotética, o processamento e julgamento das ações é da competência da justiça