Questões de Concurso
Sobre a greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) em direito do trabalho
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1) Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
2) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
3) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
4) Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a instauração de dissídio coletivo de greve pelo Ministério Público do Trabalho.
Marque a alternativa CORRETA:
I - Consiste em abuso do direito de greve o fato de o Sindicato descumprir ordem judicial determinando a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, ainda que da decisão penda análise de recurso.
II - São direitos dos empregados grevistas a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir a aderirem à greve, proteção à dispensa por parte do empregador, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento e obstar de forma pacífica o acesso ao trabalho daqueles empregados que optarem não aderir ao movimento. É vedado ao empregador paralisar suas atividades com o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações.
III - De acordo com a legislação brasileira que rege a espécie, os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas, devendo as autoridades públicas se absterem de qualquer intervenção suscetível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal, não estando tais entidades sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
IV - No âmbito das relações justrabalhistas, são tuteláveis em sede de ação civil pública direitos difusos, tais como greves em atividades essenciais, com o não- atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; contratação sem concurso público; discriminação de trabalhadores em razão de sexo; idade, raça, deficiência, etc.; exigência pela empresa, aos candidatos a emprego, de certidão negativa de ações propostas na Justiça do Trabalho; os coletivos: ofensa à liberdade sindical, com a prática de condutas anti-sindicais ou dispensa arbitrária de dirigentes sindicais; agressão ao meio ambiente de trabalho, com a não-adoção das medidas de medicina e higiene previstas na lei vigente; dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação ao movimento paredista; e os individuais homogêneos: empregador que não paga as verbas rescisórias dos seus empregados; não-pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados; não-concessão de férias aos obreiros; não- concessão de intervalo inter e intrajornada aos empregados.
Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a chamar atenção nos meios de comunicação nacionais.
Analise as afirmações abaixo, sobre o direito de greve.
I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.
II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.
III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.
Está correto o que se afirma em
I – Para fins de exercício do direito de greve, são legalmente considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; atendimento bancário; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
II – Em qualquer hipótese, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.
III – É compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
IV – Assim como ocorre durante a greve, a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar o atendimento das reivindicações dos respectivos empregados (lockout), acarreta a suspensão dos contratos de trabalho e, portanto, não assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período da paralisação.
Em uma empresa, se trabalhadores em greve impedirem colegas que não estejam engajados espontaneamente no movimento grevista de prestarem serviços à empresa, ficará configurada a greve abusiva.
O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.