Questões de Direito do Trabalho - Complexo salarial para Concurso
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As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.
I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.
II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.
III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.
IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.
V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.
Agora responda:
I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.
III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.
Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.
I. Considere a, hipótese de uma empregadora, pessoa jurídica, inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991 : Esta empregadora pode, por força de norma coletiva, efetuar o pagamento do beneficio em pecúnia juntamente com o salário, ou na forma de adiantamento, de acordo com as normas do PAT.
II. O valor pago em dinheiro ao empregado, a título do benefício decorrente do PAT, tem caráter remuneratório para fins de integração à remuneração para todos os efeitos, inclusive base de cálculo da gratificação natalina e do FGTS.
III. A ajuda-alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natuteza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
V. Independente do conteúdo da norma coletiva, o benefício poderá ter caráter meramente indenizatório, ainda que pago em pecúnia, caso a empregadora seja integrante do PAT.