Para o exame acerca da regularidade das contas de campanha a Justiça Eleitoral poderá
requisitar o auxílio de técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios. O Ministério Público Eleitoral, todavia, não está vinculado às
conclusões dos referidos técnicos, possuindo amplo e irrestrito poder de se posicionar de
maneira diversa.