Questões de Concurso
Sobre justiça eleitoral em direito eleitoral
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anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
I. No ano em que se realizar em as eleições, a convenção partidária para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações será feita no período de 10 a 30 de junho, devendo os partidos e coligações solicitar o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho.
II. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito, bem como estar filiado a partido político, pelo menos um ano antes da data da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior .
III. Somente partido político, coligação e ministério público possuem legitimidade par a impugnar o pedido de registro de candidatura.
IV. No Tribunal Superior Eleitoral são processados e julgados originariamente os pedidos de registro de candidatura para presidente e vice-presidente da República; nos Juízos Eleitorais, os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e, nos Tribunais Regionais Eleitorais, os demais cargos.
I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.
II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.
III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).
IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.
V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.
( ) A força armada deverá se conservar a 100 (cem) metros da Seção Eleitoral e não poderá se aproximar do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.
( ) Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
( ) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, acompanhado dos documentos exigidos por lei.
( ) É facultado aos partidos políticos receber recursos financeiros de procedência estrangeira, desde que autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
( ) Os recursos oriundos do Fundo Partidário estão sujeitos ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes.
II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes.
III. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
Está correto o que se afirma SOMENTE em