Questões de Direito Eleitoral para Concurso
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I - É caso de inelegibilidade reflexa absoluta a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
II - É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas.
IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde que renunciem seis meses antes da eleição.
Estão corretas as assertivas
I. O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição da República, é direito fundamental e cláusula pétrea, que também abrange, na sua extensão, as emendas constitucionais.
II. Leis complementares veiculadoras de novas hipóteses de inelegibilidade não se submetem ao principio da anterioridade eleitoral, notadamente quando vocacionada a restrição à capacidade eleitoral passiva, nelas traduzida, à proteção da moralidade para o exercicio de mandato,
III. Na interpretação do texto do art. 16 da Constituição da República, a locução "processo eleitoral" aponta para a realidade que se pretende proteger, pelo principio da anterioridade eleitoral, de deformações oriundas de modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de chances dos protagonistas - partidos políticos e candidatos - no pleito iminente.
IV. O principio da anterioridade eleitoral condiciona a vigência da lei eleitoral a que não haja eleição a menos de um ano de sua publicação.
I. A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
II. É vedado o cancelamento da filiação partidária em caso de superveniente perda dos direitos políticos do filiado, salvo expressa disposição estatutária em sentido contrário.
III. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
IV. Configurado caso de dupla filiação do eleitor, ambos os vínculos partidários devem ser considerados nulos para todos os efeitos.
Está correto o que é afirmado APENAS em
I. O Direito Eleitoral tem sua legislação criminal própria, deslocada do Direito Penal comum, constante do Código Eleitoral, na legislação penal eleitoral extravagante e nas leis eleitorais especiais.
II. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar- se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
III. É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no Artigo 334 do Código Eleitoral.
IV. É correto afirmar que, para os efeitos penais do Código Eleitoral, não se pode considerar como membros e funcionários da Justiça Eleitoral aqueles requisitados pela Justiça Eleitoral.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico.
III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum.
IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Em face desse dispositivo legal, analise as afirmativas seguintes.
I. À luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, pode-se afirmar que, para a caracterização da infração ao Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato, mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja participado de qualquer forma ou com ele consentido.
II. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Artigo 22, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 64/90, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma.
III. O Artigo 41-A revogou o Artigo 299 do Código Eleitoral. Logo, alguns fatos tais como dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto não podem mais tipificar o crime eleitoral do Artigo 299, em face da infração eleitoral do Artigo 41-A da Lei das Eleições.
IV. Na hipótese de abuso do poder econômico, o requisito da potencialidade deve ser apreciado em função da seriedade e da gravidade da conduta imputada, à vista das particularidades do caso, não devendo tal análise basear-se em eventual número de votos decorrentes do abuso, ou mesmo em diferença de votação, embora essa avaliação possa merecer criterioso exame em cada situação concreta.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Considerando o sistema eleitoral brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
I. Independente e próprio, com autonomia científica e didática, o Direito Eleitoral está encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral, cujo conjunto de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, especialmente os que envolvam votar e ser votado.
II. A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.
III. As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral.
IV. Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anterioridade, ou seja, embora em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.