Questões de Concurso
Sobre recursos eleitorais em direito eleitoral
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( ) Até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.
( ) Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 72 (setenta e duas) horas e desta caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo ser resolvido em igual prazo.
( ) Incorre em crime eleitoral e à pena de pagamento de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias-multa o Juiz e os membros da Junta que deixarem de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto, e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes.
( ) Qualquer cidadão que tomar conhecimento de infração penal assim tipificada na Lei Federal n. 4.737/1965 (Código Eleitoral) deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou, e a autoridade judicial mandará reduzi-la a termo, caso a comunicação seja verbal, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, com posterior encaminhamento ao órgão do Ministério Público. Não sendo necessários outros esclarecimentos, documentos ou elementos de convicção e verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias, ficando sujeito à representação por parte da autoridade judiciária, caso não a ofereça, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Não tem efeito suspensivo recurso interposto por indivíduo que teve seu registro de candidatura indeferido em razão reconhecimento de inelegibilidade.
I. Está subordinado ao exame da diplomação, como pressuposto de admissibilidade.
II. Não admite a antecipação dos efeitos da tutela.
III. Impede que o diplomado exerça em sua plenitude o seu mandato eletivo.
IV. Tem efeito devolutivo e suspensivo.
V. É admissível nos casos de abuso de poder econômico.
Assinale:
Salvo determinadas exceções legais, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são consideradas terminativas.
I. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, à exceção do recurso contra a expedição de diploma e daqueles em que for declarada a inelegibilidade, devendo ser interpostos em três dias, contados da publicação, sempre que a lei não fixar prazo especial.
II. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
III. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de " habeas-corpus" ou mandado de segurança.
IV. São admissíveis embargos de declaração na seara eleitoral quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição ou quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar -se o Tribunal, bem como agravo de instrumento, na hipótese de denegação de recurso especial.