Questões de Concurso
Sobre aspectos gerais do direito societário em direito empresarial (comercial)
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I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo tal atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
II. Salvo exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.
III. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
IV. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, obedecidas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, equiparar-se-á, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
V. A sociedade adquire personalidade jurídica com o início efetivo de suas atividades, independentemente da inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio.
Está correto o que se afirma APENAS em
Toda sociedade é uma pessoa jurídica, mas nem toda pessoa jurídica é uma sociedade.
I. Quando fundada no desvio de finalidade, a aplicação da teoria da desconsideração importa na anulação e supressão da personalidade jurídica do ente societário, permitindo que os credores invadam o patrimônio pessoal dos sócios que o compõem.
II. Pela via incidental, somente os efeitos patrimoniais, e não o estado de falido, podem ser estendidos aos sócios, administradores e terceiros que causaram prejuízo à massa falida.
III. Na sociedade em comum, de natureza não personificada, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.
IV. A sociedade anônima responde pelos atos ultra vires (praticados por seu administrador com extrapolação dos limites e poderes que lhe foram outorgados pelo correspondente estatuto) e sua ratificação pela assembleia-geral exime o administrador da responsabilidade pelos prejuízos deles decorrentes.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
Este enunciado refere-se ao seguinte instituto:
As sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas.