Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo
Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma
obra de engenharia por ele autorizada.
O administrador responde à notificação, apontando que não
havia proibição legal ou evidência científica de que o material
causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores.
Por outro lado, o material era mais barato e eficiente.
Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do
Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o
objetivo de aplicar multa à sociedade.
Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na
mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar
ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se
mantém inerte por quase um ano.
Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental,
resolve, então, distribuir a demanda indenizatória. Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá: