Questões de Concurso
Sobre despesas com pessoal e as restrições da lei de responsabilidade fiscal em direito financeiro
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A despesa com pessoal, classificada como despesa de custeio, limita-se ao percentual de 50% da receita corrente líquida em cada estado da Federação, apurado segundo o regime de competência.
I. Para a adequação da despesa total com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição da República, pode ser alcançada pela redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
II. A despesa total com pessoal, em cada Estado da Federação, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
III. Além do limite da despesa total com pessoal, devem ser observados limites específicos, fixados para cada um dos Poderes e para o Ministério Público.
IV. A vedação de provimento de cargo público aplica-se apenas quando a despesa total com pessoal exceder a 100% do limite.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
II. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
III. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
IV. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Nesta hipótese, tal contratação deve compor