Questões de Concurso
Sobre arbitragem internacional. homologação de laudos ou de sentenças arbitrais estrangeiras em direito internacional privado
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Considerando que Brasil e o país onde o diploma foi expedido são Estados partes da Convenção da Apostila de 1961, assinale a afirmativa correta.
A respeito da situação hipotética apresentada, com base na legislação pertinente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise os itens a seguir.
I. a homologação do laudo arbitral implica apenas a verificação pelo Superior Tribunal de Justiça de sua observância aos requisitos essenciais para a sua produção de efeitos no Brasil, excluindo o exame do seu mérito.
II. é possível a homologação parcial do laudo arbitral proferido pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres.
III. laudo arbitral homologado não pode ser revisto ou modificado pelo Judiciário brasileiro, sob pena inclusive de poder configurar ilícito internacional pelo Brasil, por violação ao Art. 3º da Convenção de Nova Iorque promulgada pelo Decreto nº 4.311/02.
Está correto o que se afirma em
Acerca do tema, à luz do estatuto processual civil pátrio, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Regimento Interno do STJ, assinale a afirmativa correta.
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro. II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro. III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal. IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.
I - Mesmo que a arbitragem tenha transcorrido totalmente em território nacional (audiências, reuniões), se a sentença arbitral for proferida fora do Brasil, tratar-se-á de sentença estrangeira, exigindo, unicamente, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para a regular produção de efeitos.
II – No tocante ao reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, os tratados internacionais têm prevalência sobre a lei interna, que só possui aplicação subsidiária e nos termos da legislação própria.
III – Nos termos da Convenção de Nova Iorque (Decreto 4.311/2002), pode ser indeferido o reconhecimento ou execução de uma sentença arbitral se houver prova de que a parte contra a qual a sentença é invocada não recebeu notificação adequada sobre a designação do árbitro ou do processo de arbitragem, ou lhe foi impossível, por outras razões, apresentar seus argumentos;
IV – É causa bastante ao indeferimento do reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira a comprovação de que referida sentença ainda não se tornou obrigatória para as partes, foi anulada ou suspensa por ordem de autoridade do país em que foi proferida.
Nos termos da Lei federal n° 9.307/1996, a sentença arbitral estrangeira
Esse laudo arbitral
Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
As empresas que não concordassem com o novo valor a pagar poderiam solucionar a disputa por arbitragem junto ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul ?
Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.