De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários
ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de
mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de
nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.