Questões de Concurso
Comentadas sobre autoria e coautoria em direito penal
Foram encontradas 85 questões
Com base na doutrina majoritária brasileira e nas disposições do Código Penal (CP), julgue o item que se segue, em relação ao concurso de pessoas.
O direito penal brasileiro faz distinção entre autor e
partícipe.
Suponha que João e José, com vontade livre e consciente, um sem saber da vontade do outro, viajaram para participar de um baile famoso e matar um antigo desafeto que se apresentaria no local. No dia do evento, ambos atiraram ao mesmo tempo, e a vítima foi a óbito no palco. Após a perícia, constatou-se que o tiro de João matou a vítima. Nesse caso, João responderá por homicídio consumado qualificado, e José, por sua vez, responderá por homicídio tentado qualificado. No que tange ao tema concurso de pessoas, a hipótese configura
Bruna é responsável pelos fatos ocorridos na casa, inclusive pela morte da empregada, em função do prévio ajuste criminoso feito com Celso.
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons. 2014. p. 22)
Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.
Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação à teoria geral do direito penal, julgue o item seguinte.
Conforme a autoria de escritório, tanto o agente que dá a
ordem como o que cumpre respondem pelo tipo penal.
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.