Questões de Concurso
Sobre autoria e coautoria em direito penal
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direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.
Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.
I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.
II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.
III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.
IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.
V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Estão certos apenas os itens
espaço e ao concurso de agentes.
I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante.
Estas afirmações correspondem, respectivamente, ao
Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois este estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia; Júlio aguardaria dentro do carro, dando cobertura à empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem conhecimento, dentro da residência estava um agente de segurança contratado por Cláudio. Ao se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu colo. Valdir então pegou a arma de fogo, anunciou o assalto e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção, lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a residência. Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público, no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, apropriou-se da vultosa quantia de R$ 1 milhão, na execução de contratos administrativos de obras superfaturadas, importância de que tinha a posse em razão do cargo que exercia. Maria, sua esposa e do lar, casada sob o regime de comunhão de bens, tinha ciência das apropriações indevidas e com elas era conivente, usufruindo todo esse período do produto do crime. Nessa situação, Carlos e Maria praticaram o crime de peculato, em concurso de agentes.
O arrependimento posterior, por exigir voluntariedade, é uma circunstância subjetiva que se restringe à esfera pessoal de quem a realiza e, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se estende aos co-autores e partícipes da infração penal
Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.
Armando, Sérgio e Mário são sujeitos ativos do crime
perpetrado, sendo os dois primeiros co-autores, e Mário,
partícipe.
Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.
Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.
Os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação
a cada um dos responsáveis, caracterizando-se, na espécie, a
denominada autoria a longa manus.