Questões de Direito Penal - Autoria e coautoria para Concurso
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I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente. II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.
III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.
IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público, no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, apropriou-se da vultosa quantia de R$ 1 milhão, na execução de contratos administrativos de obras superfaturadas, importância de que tinha a posse em razão do cargo que exercia. Maria, sua esposa e do lar, casada sob o regime de comunhão de bens, tinha ciência das apropriações indevidas e com elas era conivente, usufruindo todo esse período do produto do crime. Nessa situação, Carlos e Maria praticaram o crime de peculato, em concurso de agentes.