Questões de Direito Penal - Crimes contra a administração pública para Concurso
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I. O funcionário necessita fazer uso de seu cargo para obter a posse de dinheiro, valor ou outro bem móvel. Se não estiver na esfera de suas atribuições o recebimento de determinadç bem, impossível se falar em peculato. É possível, contudo, a configuração de outro crime.
II. O funcionário, para ser punido, insere-se na figura do garante, prevista no art. 13, § 2º, do Código Penal. Assim, tem ele o dever de agir, impedindo o resultado da ação delituosa de outrem. Não o fazendo, pode respondér por peculato culposo.
III. Admite o concurso de pessoas.
Quais estão corretas?
I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).
II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).
III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.
V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
A denunciação caluniosa consiste em imputar crime a quem o sabe inocente dando causa à instauração de
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
I. Os processos criminais pelo crime de “lavagem de capitais” e pelo crime antecedente são autônomos e independentes, sendo punível a conduta de “lavagem de capitais,” ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente.
II. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, do crime de roubo, caracteriza o delito de “lavagem de capitais”.
III. A pena prevista para o delito de “lavagem de capitais” será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
IV. Os crimes de Lavagem de Capitais são da competência da Justiça Federal, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.