Questões de Concurso
Sobre crimes contra a vida em direito penal
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I. A prática por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, qualifica o crime de homicídio.
II. Também qualifica do crime de homicídio, se praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.
III. Se o agente comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, o juiz pode reduzir a pena.
IV. O Homicídio é qualificado, se praticado para assegurar a vantagem de outro crime.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.
II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.
III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.
IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.
V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.
I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o Juiz pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso IV, do CP (traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.
II – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz não pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.
III – O recente entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de possibilitar a não aplicação do enunciado n. 605 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (“não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”) para permitir ao Juiz que, em algumas hipóteses, reconheça a fictio iuris da continuidade delitiva nos crimes de homicídio doloso.
IV – O Código Penal prevê hipótese em que o Juiz pode deixar de aplicar a pena ao sujeito ativo do crime de homicídio.
Estão corretos apenas os itens:
No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, a respeito da aplicação da lei penal no tempo e no espaço e dos crimes contra a vida
Na cidade de Rio Branco – AC, Caio, brasileiro, atirou em
João , que, ferido, fugiu em seu veículo para um país vizinho, onde
morreu em decorrência dos ferimentos produzidos pelo projétil. O
pai de João, Mário, brasileiro, revoltado com a morte do filho,
decidiu matar a família de Caio, que morava em outro país. Mário,
então, sabendo que a esposa de Caio e seu filho recém-nascido
estavam internados em uma maternidade, sufocou-os com um
travesseiro. Ao encontrar seus familiares mortos, Caio atirou em
Mário, matando-o, e resolveu suicidar-se, tendo, para isso, contado
com a ajuda de uma enfermeira, que lhe administrou veneno.
Mário praticou o crime de homicídio qualificado contra a esposa de Caio e o de infanticídio contra o recém-nascido.
Nessa situação hipotética, o motorista deverá ser responsabilizado pelo crime de
Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera
no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse
a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então,
matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do
parto.
O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta
emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia
morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer
suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma
de fogo para que pudesse se matar.
Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a
ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do
filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então,
incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou
apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto
recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio.
Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.
Como Augusto sofreu apenas lesão corporal leve quando atirou contra si, Severina não pode responder pelo crime de instigação ao suicídio.