Questões de Concurso
Sobre imputabilidade penal em direito penal
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item.
I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.
V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
São considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o CP, os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural.
I. As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial serão sempre por tempo determinado.
II. Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
III. Ainda quando extinta a punibilidade, impõe-se medida de segurança, se necessária.
É correto o que se afirma em
Diante dessa situação, a doutrina penal reconhece que
I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança.
II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano.
IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.
Pode-se afirmar que: