Questões de Direito Penal - Peculato para Concurso
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Peculato é crime próprio do funcionário público contra a administração pública; o crime de apropriação indébita é praticado por qualquer pessoa contra o patrimônio.
I. Trata-se de crime pluriofensivo, porque enquanto com ele se tutela o interesse estatal de probidade e de correção do funcionário público, também se protege os bens patrimoniais confiados ao servidor público.
II. A denúncia do Ministério Público será inepta se não descrever o sentimento pessoal que animou a atitude do funcionário público.
III. A participação do funcionário em negócio envolvendo dação de bens com valores superiores aos reais em pagamento de crédito público aperfeiçoa o delito.
IV. Na modalidade própria, basta a posse da coisa em razão do cargo, ainda que a sua propriedade seja de particular.
Está correto o que se afirma APENAS em
I- Para os fins do crime de arremesso de projétil, entende- se por projétil qualquer artefato sólido arremessado manualmente, desde que explosivo.
II- O sujeito que comparece na casa de outrem e, na presença deste, de sua esposa e dois filhos, o incita a matar um desafeto comum, estará praticando a conduta descrita no tipo penal de incitação ao crime.
III- No cômputo do número mínimo de pessoas que se exige para a configuração do crime de quadrilha ou bando não se deve incluir os inimputáveis.
IV- No crime de peculato culposo, pune- se o funcionário que concorre, culposamente, para o crime de outrem. Mas, nesse caso, o favorecido pelo concurso também deverá ser funcionário público.
V- O empresário que, para sonegar imposto, recusa o fornecimento de nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária. Mas não haverá crime se deixar de fornecer a nota por essa não haver sido solicitada pelo comprador.
Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.
O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.