Questões de Concurso
Sobre receptação em direito penal
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Em razão da conexidade entre o crime de receptação e o crime antecedente, não será penalmente responsabilizado o agente do crime de receptação quando desconhecido o autor do crime precedente.
Em relação aos crimes contra a fé pública, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.
O réu primário cujo crime tenha sido o de adquirir ou receber
coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre seu
valor e preço, ele presumia ter sido obtida por meio criminoso
poderá receber o perdão judicial, caso o juiz considere,
conforme as circunstâncias, ser adequada tal medida.
I. O crime de extorsão se perfectibiliza no momento em que a vítima é constrangida, mediante grave ameaça, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa. E, tendo o agente exigido numerário, sob pena de mal futuro, caracterizado está referido delito, independentemente de obtenção da vantagem indevida.
II. No sistema legal brasileiro o latrocínio contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo.
III. O perdão judicial previsto no § 5° do artigo 180 do Código Penal constitui benefício incompatível com a modalidade dolosa do crime de receptação.
IV. O agente que tenta adentrar em estabelecimento ainda que com o intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de dano, desde que esse seja mais grave do que o furto tentado.
É correto o que se afirma APENAS em
Qual dos crimes abaixo admite a forma culposa?
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. O coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado pelo comparsa. Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa.
II. Não se mostram necessárias a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. A qualificadora do art. 157, § 2º, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
III. A aplicação da causa de aumento do § 6º do art. 180 do Código Penal, quando forem objeto de receptação bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, não implica interpretação extensiva da norma penal, mas genuína subsunção dos fatos ao tipo penal, uma vez que os bens da ECT afetados ao serviço postal compõem o próprio patrimônio da União.
IV. A expressão “ao tempo do crime” constante do art. 115 do Código Penal tem que ser entendida, com relação ao crime continuado, como “ao tempo de cada crime” que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo da prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar 21 anos de idade.