Questões de Concurso
Sobre regressão de regime penitenciário em direito penal
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De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.
II. Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, cuja soma seja superior a 40 anos, elas devem ser unificadas para atender ao limite máximo disposto em lei.
III. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, está correto o que se afirma em
Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Pedro, no curso da execução da pena
privativa de liberdade à qual fora condenado, praticou fato
definido como crime doloso. Assertiva: Nessa situação, Para
fins de regressão de regime prisional, o reconhecimento de
falta grave decorrente da prática do referido crime independe
do trânsito em julgado de sentença condenatória no processo
penal instaurado para a apuração do fato.
I - O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
II - Ocorre prescrição retroativa mesmo que o recurso da acusação seja provido, desde que a pena seja aumentada sem afetar o prazo prescricional.
III - O condenado que cumpre pena, não pode ser transferido de um regime mais rigoroso para outro.
De acordo com o novo regramento legal disposto na Lei de Execução Penal, é incorreto afirmar em relação à progressão de regime que
O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”
As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da
oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas?
Analise as assertivas abaixo e responda:
I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.
II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.
III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.
IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.
V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.