Questões de Direito Penal - Roubo para Concurso
Foram encontradas 378 questões
I. O aumento da pena na terceira fase de dosagem, em relação ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
II. É possível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
III. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Estão corretas apenas as assertivas:
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. O coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado pelo comparsa. Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa.
II. Não se mostram necessárias a apreensão e a perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. A qualificadora do art. 157, § 2º, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
III. A aplicação da causa de aumento do § 6º do art. 180 do Código Penal, quando forem objeto de receptação bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, não implica interpretação extensiva da norma penal, mas genuína subsunção dos fatos ao tipo penal, uma vez que os bens da ECT afetados ao serviço postal compõem o próprio patrimônio da União.
IV. A expressão “ao tempo do crime” constante do art. 115 do Código Penal tem que ser entendida, com relação ao crime continuado, como “ao tempo de cada crime” que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo da prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar 21 anos de idade.
I – Homero, antes da sentença que decretou a falência de sua empresa, praticou ato de oneração patrimonial destinado a favorecer um de seus credores em prejuízo dos demais. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Homero pelo crime falimentar de favorecimento de credores (art. 172 da Lei 11.101/05) podendo determinar, desde que motivadamente na sentença, sua impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.
II – Dionísio foi condenado por ter fabricado e exposto à venda drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Nessa hipótese, diante de expressa vedação legal e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
III – Apolo, Delegado de Polícia, na ânsia de diminuir a onda de criminalidade que assolava a cidade, executou medida privativa de liberdade em desfavor de Hermes sem, contudo, observar as formalidades legais para tanto. Nessa hipótese, Apolo praticou o crime de exercício arbitrário ou abuso de poder, tipificado no artigo 350 do CP.
IV – Loki, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma, subtraiu para si uma motocicleta pertencente a Balder. Nessa hipótese, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido da desnecessidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP (emprego de arma).
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
I. Pratica delito de furto qualificado pela destreza (art. 155, § 4o , inc. II) sujeito que ingressa em casa alheia pelo telhado e de lá subtrai bens de seu proprietário.
II. O crime de roubo próprio previsto no caput, do art. 157, do Código Penal, se configura com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a pessoa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
III. O delito de quadrilha ou bando constitui crime de concurso necessário, pois o tipo penal exige no mínimo 3 (três) pessoas associadas com a finalidade de cometerem crimes.
IV. Pratica o crime de furto qualificado por fraude, o agente que se prontificando a ajudar a vítima a efetuar operação em caixa eletrônico subtrai o seu telefone celular sem que esta perceba.
V. O elemento subjetivo do delito de extorsão é o dolo, sendo prescindível o fim especial de agir.
Está correto o que se afirma APENAS em