Questões de Direito Previdenciário - Dependentes dos Segurados para Concurso
Foram encontradas 136 questões
II. Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado
III. Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos
IV. Para os dependentes em geral pela cessação da invalidez e pelo falecimento Assinale a alternativa:
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem
dependentes previdenciários um do outro.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem
dependentes previdenciários um do outro.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).
Para fins previdenciários, a dependência econômica de Maria
e de seus filhos com Antônio deve ser comprovada.
A respeito do regime geral da previdência social (RGPS), julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Os genitores de segurado do RGPS serão seus dependentes
independentemente de comprovação da dependência
econômica.
São pessoas que fazem jus à pensão a partir da data de óbito do servidor:
I. o cônjuge.
II. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
III. o filho menor de 21 anos.
IV. a mãe e o pai independentemente da prova de dependência econômica do servidor.
V. o enteado e o menor tutelado, com declaração do servidor e prova de dependência econômica.
São corretas as afirmativas:
João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João