Questões de Concurso
Sobre ação monitória no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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Segundo o STJ, a conversão de ação de execução em ação monitória pode ser realizada até a citação do executado, momento em que ocorre a estabilização da relação processual.
I – cheque prescrito.
II – duplicata sem aceite, mas protestada.
III – prova emprestada de outro processo.
IV – letra de câmbio.
V – documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
I - Há excesso de execução se o credor não provar que a condição prevista no título se realizou.
II - Cabe a citação por edital em ação monitória mas, nesta hipótese, tornando-se revel o devedor, o juiz dar- lhe-á curador especial, a fim de que sejam, obrigatoriamente, oferecidos embargos.
III - Não são admitidos os embargos do executado que, sem nenhuma ressalva ou esclarecimento prévio, deposita em juízo, logo após citado, o valor da dívida executada.
Na inicial da ação monitória, é obrigação do autor demonstrar a causa da emissão do título de crédito que tiver perdido a força executiva.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
É possível a alegação de prescrição em sede de embargos a ação monitória.
Leia as assertivas e assinale o item correto:
I- O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos.
II- Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo da venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
III- A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
IV- Não é admitido o preparo do recurso no primeiro dia útil subsequente mesmo quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.