Questões de Concurso
Sobre petição inicial em direito processual civil - cpc 1973
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Uma hipótese que não permite que nova petição inicial seja apresentada é caracterização de
Considere:
I. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
II. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores aquele que não participou do processo não fica inibido de cobrá-la em outro processo, porque não poderá receber a sua parte no processo de que não participou, ainda que concorde com a dedução das despesas proporcionais a seu crédito.
III. É permitida a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
IV. Somente é permitida a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, se entre eles houver conexão.
V. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Está correto o que consta APENAS em
I - Na petição inicial, pela Teoria da Substancialização da causa de pedir, o demandante deve indicar qual o fato jurídico e a relação jurídica dele decorrente, sem que o fato jurídico demonstre esses elementos, não se consubstancia a relação jurídica protegida, obstando a obtenção do efeito jurídico pretendido.
II - Caso a petição inicial não cumpra seus requisitos ou não se mostre suficientemente clara, contendo aspectos obscuros que impossibilitam o julgamento, o juiz mandará o autor emendá-la, no prazo de 10 dias. Se ainda assim não o fizer o autor, será indeferida a petição inicial por inépcia, cabendo dessa decisão recurso de apelação.
III - Quando o pedido consistir na condenação do réu a não praticar algum ato, ou tolerar alguma atividade, ou ainda a uma obrigação de fazer de natureza personalíssima, é lícita a cumulação de pieito cominatório com a penalidade pecuniária por eventual descumprimento da determinação.
IV - É permitida a cumulação, na mesma ação, de mais de um pedido em face do mesmo réu, em homenagem ao princípio da economia processual, desde que haja compatibilidade entre os pedidos, e jurisdição competente para ambos e adequação de procedimentos.
Se os danos materiais se referirem a indenização pelas mensalidades pagas em estabelecimento de ensino superior para atendimento a curso não reconhecido formalmente e os danos morais se referirem à frustração na obtenção do diploma, estará configurada hipótese de cumulação simples de pedidos, sendo irrelevante a rejeição de um e o acolhimento de outro.