Questões de Concurso
Sobre embargos no tst em direito processual do trabalho
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As decisões interlocutórias são irrecorríveis, admitindo‑se a apreciação dessas decisões apenas no recurso da decisão definitiva.
( ) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. ( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. ( ) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.
Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:
I Conforme o princípio da concentração, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é irrecorrível, podendo, no entanto, ser questionada por mandado de segurança dirigido ao tribunal regional do trabalho a que se vincula o juízo excepcionado.
II Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, contra a sentença de liquidação cabe agravo de petição.
III Mesmo sem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a interposição de recurso de revista adesivo é compatível com o processo do trabalho, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV Os embargos de divergência podem ser manejados no rito sumaríssimo, caso decisão de turma do Tribunal Superior do Trabalho contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas:
I. No processo do trabalho os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de oito dias e sua interposição suspende o prazo de interposição de outros recursos.
II. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, entre outras hipóteses, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
III. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores para tanto, entre outros, o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).
IV. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo que a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
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