Questões de Concurso
Comentadas sobre atos processuais defeituosos e invalidade em direito processual penal
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A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Com relação a determinado acusado,
a DPU apresentou resposta à acusação, arguindo,
preliminarmente, a nulidade da sua citação por hora certa e, no
mérito, a existência de excludente de ilicitude, requerendo,
assim, a sua absolvição. O magistrado competente afastou,
fundamentadamente, a nulidade da citação; nada declarou
quanto ao mérito; confirmou o recebimento da denúncia
e designou audiência de instrução. Assertiva: Nessa situação,
foi correta a decisão do juiz, visto que houve resposta
fundamentada à preliminar e que ele possui a prerrogativa de
analisar a questão de mérito em momento posterior à instrução
do processo.
Analise as afirmativas a seguir, considerando o que prescreve lei processual penal.
I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
II. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração, cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
III. A incompetência do juízo anula todos os atos, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
IV. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente, de parte da decisão, se recorra.
Marque a opção que indica as afirmativas CORRETAS.
I - É integralmente correto afirmar que informações obtidas em interceptação de conversas telefônicas, mediante previa autorização judicial para prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usadas em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma pessoa em relação as quais foram colhidas ou ate mesmo contra outros envolvidos também servidores públicos cujos supostos ilícitos teriam despontado a colheita dessas provas na seara criminal, desde que autorizado o compartilhamento pelo juiz criminal, sendo improcedente a alegação de nulidade por estas circunstâncias.
II - E entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de regra, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vicio que enseje a anulação do ato processual exige a demonstração efetiva do prejuízo ao acusado, presente o disposto no art. 563, CPP.
III - Mesmo na presença de seu advogado constituido e que acompanhou todos os detalhes do interrogatório, nao fazendo nenhuma objeção ao que questionado, e automaticamente nula a oitiva de investigado que no inicio do ato não foi advertido formalmente do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere).
IV - Não ha se falar em nulidade em ato proferido pelas Comissões Parlamentares de Inquerito, que, a partir de seus poderes instrutorios, determinam indisponibilidade de bens, se demonstrado que e essencial para a eficácia da investigação que está sendo realizada.
Pode-se afirmar que:
I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).
II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.
IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.
Pode-se afirmar que: