Questões de Concurso
Sobre processo e procedimento em direito processual penal
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Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu
Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir:
Ainda no que se refere ao processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.
O juiz deve absolver sumariamente o acusado quando
verificar a ocorrência manifesta do exercício regular de um
direito.
Os prazos no processo penal são contados em dias úteis, haja vista a aplicação analógica do disposto no Código de Processo Civil de 2015.
À época da prática delitiva, Douglas possuía condenação anterior, transitada em julgado, pela prática do crime de extorsão. Por esse motivo, não foram feitas propostas de acordo de não persecução ou de suspensão condicional do processo. Ao receber a denúncia, o juiz determinou a citação de Douglas.
De acordo com os dados apresentados no enunciado, é correto dizer que, ao oferecer resposta à acusação,
A CF assegura aos acusados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Entre tais meios, inclui-se o Pacto de São José da Costa Rica, que prevê garantia judicial da comunicação prévia e pormenorizada da imputação. Em consonância com essa orientação constitucional, o CPP determina que a acusação deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei n° 8.038/90:
Art. 7° − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
No que tange ao interrogatório do acusado,
I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).
II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.
IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.
Pode-se afirmar que:
O atraso na conclusão da ação penal pode ser justificado pelas peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, bem como por diversas causas justificantes da dilação da instrução penal reconhecidas pela jurisprudência, tais como a complexidade dos crimes envolvidos, das diligências necessárias à instrução, além da quantidade de réus ou de defensores distintos.