Questões de Concurso
Sobre suspeição e impedimento em direito processual penal
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Julgue o seguinte item acerca das exceções e das provas.
A arguição de suspeição precederá a
qualquer outra, salvo quando fundada em
motivo superveniente.
Caio somente tomou conhecimento dos fatos após o recebimento da denúncia.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa técnica de Carlos:
Custódio Custos, Promotor de Justiça, instaurou procedimento investigatório criminal voltado à apuração do crime de tráfico de drogas em sua Comarca. Após tomar alguns depoimentos, ele requereu e obteve autorização para interceptar as ligações telefônicas feitas e recebidas pela pessoa que estava sendo investigada. Em uma das ligações, foi possível identificar o dia, hora e local em que um carregamento de droga seria entregue à pessoa investigada, razão pela qual Custódio Custos, juntamente com sua equipe de apoio, realizaram todos os preparativos para efetuar a prisão em flagrante da pessoa investigada e de quem mais estivesse presente no local e envolvido no crime apurado. Visualizando movimentação anômala na residência da pessoa investigada, e de posse de um mandado de busca e apreensão domiciliar judicialmente expedido, Custódio Custos e sua equipe ingressaram no local, presenciaram várias pessoas empilhando diversos invólucros de droga em um quarto daquela residência e, de pronto, prenderam em flagrante todas aquelas pessoas pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.
Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento.
(CASARA, Rubens; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p 142)
Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais: