Questões de Concurso
Sobre tutela penal cautelar: definição e espécies em direito processual penal
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Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade:
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos diversos pertinentes ao direito processual penal.
Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, é permitida a atuação de ofício do juiz em matéria de privação cautelar da liberdade, excepcionalmente, no curso do processo penal.
Alberto possui direito a prisão especial. Nessa situação, Alberto não pode ser transportado juntamente com preso comum.
O direito brasileiro permite a decretação de prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.
Leia os enunciados a seguir.
I. A prática de atos infracionais durante a adolescência não serve como maus antecedentes, porém pode servir como fundamento para a decretação da prisão preventiva, bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente grave.
II. A imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão, ainda que mais benéficas, representa um constrangimento à liberdade do individual, exigindo fundamentação concreta e individualizada, com fundamento na Constituição Federal e na lei processual penal.
III. A superveniência do decreto de prisão preventiva a embasar a custódia cautelar não é suficiente para superar a ausência de realização da audiência de custódia, causando constrangimento ilegal à manutenção da prisão.
IV. O fato de o réu não comparecer a seu interrogatório, resistindo a comparecer em juízo, por si só, é motivo suficiente a autorizar seu recolhimento cautelar, fundamentando um decreto de prisão preventiva.
Assinale a alternativa correta, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Julgue os itens a seguir, relativos à audiência de custódia.
I. Segundo entendimento majoritário do STJ, a não realização de audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva em que posteriormente seja convertida a custódia, se forem observadas as demais garantias processuais e constitucionais.
II. As audiências de custódia são uma garantia de preservação pessoal assumida pelo Brasil em compromissos internacionais, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
III. Segundo entendimento do STF, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória, mas a sua não realização é vício que pode ser suprido pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
IV. As audiências de custódia tornam viável ao magistrado a constatação direta das condições físicas do preso e das circunstâncias de sua prisão.
Estão certos apenas os itens
“[...] No dia 9 de abril, o CNJ, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos que têm por objetivo incentivar a difusão do projeto Audiências de Custódia em todo o País, o uso de medidas alternativas à prisão e a monitoração eletrônica.
As medidas buscam combater a cultura do encarceramento que se instalou no Brasil. [...]”
Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-eexecucao-penal/audiencia-de-custodia/historico> . Acesso em: 22 mar. 2017.
Sobre a audiência de custódia, assinale a alternativa
CORRETA: