Questões de Direito Tributário - Administração Tributária para Concurso
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Suponha que Franco, após ter recebido notificação de lançamento para pagamento voluntário, antes da inscrição do débito em dívida ativa, tenha alienado, pela metade do valor de mercado, barco de sua propriedade a Alemão. Nesse caso, está configurada fraude à execução fiscal.
Admite-se a quebra do sigilo fiscal caso o presidente de comissão de processo administrativo disciplinar solicite informações que, obtidas em razão de fiscalização dirigida por autoridade fazendária, digam respeito à situação econômica ou financeira de sujeito passivo tributário.
É incabível o protesto de certidão de dívida ativa, visto que a fazenda pública pode utilizar-se da inscrição em cadastro de inadimplentes e do processo de execução fiscal para compelir o devedor ao pagamento do crédito tributário.
A declaração do contribuinte formalizada em documento de arrecadação, que quantifica a dívida tributária e constitui o crédito tributário, pode ser inscrita em dívida ativa, tal como ocorre com o lançamento tributário.
É legalmente admissível que prestador de serviço de telecomunicação negue a entrega de seus livros à fiscalização tributária, sob o argumento de sigilo empresarial.
A certidão de dívida ativa, título extrajudicial extraído pela fazenda pública após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa para posterior propositura da execução fiscal, é dotada de presunção de certeza e liquidez, e pode ser substituída a qualquer momento se constatado erro material em seu conteúdo.
A empresa Ômega Ltda. declarou, em documento fiscal próprio, a existência de débito tributário de R$ 100.000,00, tendo feito o recolhimento equivalente. Entretanto, o Fisco entende que o valor declarado e pago foi a menor, e se recusa a emitir certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
A conduta do Fisco
Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE a Certidão da Dívida Ativa (CDA), como título executivo extrajudicial hábil a instruir o processo de execução.
I. Correta a atuação do fiscal em termos procedimentais se o Ofício citado tiver fundamento em Decreto do Executivo Municipal.
II. Os procedimentos para a desconsideração dos negócios jurídicos previstos no ofício observado pelo fiscal autuante devem ter por fundamento lei ordinária.
III. Se não houver lei complementar fundamentando os procedimentos de desconsideração praticados pelo agente fiscal autuante, deve-se considerar este ato administrativo como nulo.
Está correto o que consta APENAS em
No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.