Questões de Direito Tributário - Administração Tributária para Concurso
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I. As informações relativas à inscrição de dívida ativa não poderão ser divulgadas devido ao sigilo fiscal (Art. 198 do CTN).
II. A fim de maximizar resultados nas fiscalizações, os entes políticos poderão celebrar convênios para viabilizar a troca de informações, inclusive em âmbito internacional (Art. 199 do CTN).
III. É possível que as autoridades administrativas solicitem auxílio policial a fim de viabilizar trabalhos de fiscalização (Art. 200 do CTN).
Quantas afirmativas estão CORRETAS?
I. O crédito tributário possui preferência absoluta, devendo sempre ser satisfeito primeiro.
II. O devedor inscrito em Dívida Ativa poderá alienar imóvel se reservar montante ou outros bens suficientes para o pagamento do crédito tributário, caso contrário a alienação será considerada fraudulenta e, portanto, anulável.
Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
I. Ocorrendo a substituição de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) nula, será devolvido prazo para a defesa, que poderá versar sobre seu inteiro teor.
II. É obrigatória a autenticação pela autoridade competente no termo de inscrição de Dívida Ativa.
III. A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito constituído e inscrito em Dívida Ativa.
Quantas afirmativas estão CORRETAS?
I. A denúncia espontânea não afasta a responsabilidade tributária, devendo o contribuinte pagar os juros e multas sancionatórias devidas.
II. Aquele que adquirir filial em processo de recuperação judicial não responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido.
Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
I. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, sem conter erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expediu.
II. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido fornecida, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data de entrada do requerimento.
Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
Nessa situação, em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, será emitida uma