Questões de Concurso
Sobre administração tributária em direito tributário
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A certidão comprobatória de uma pessoa física ou jurídica não estar respondendo por processo criminal ou cível, também conhecida como “Nada Consta” se denomina
A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Nessa situação hipotética, a decisão da administração pública federal, de acordo com a CF, o CTN e a jurisprudência do STF, deve ser considerada
Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.
O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.
O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.
Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,
A sociedade empresária XYZ Ltda. é beneficiária de incentivos fiscais federais. Apesar disso, é devedora de uma série de tributos federais, tendo alguns débitos inscritos na Dívida Ativa da União e outros ainda sendo objeto de parcelamento tributário. Para piorar a situação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou algumas representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF) referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária.
Diante desse cenário e à luz das exceções ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional, pode-se dizer que seria vedada a divulgação de certas informações dessa sociedade empresária relativas:
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: