Questões de Concurso
Sobre contribuição de melhoria em direito tributário
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Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.
A Prefeitura do Município Beta pretende cobrar contribuição de melhoria pela obra que realizou e que veio a valorizar os imóveis situados no município vizinho, limítrofe ao Município Beta.
Neste caso, é
I - Os impostos e as taxas podem ser instituídos por qualquer dos entes públicos que compõem a Federação, desde que haja, por parte de tais entes, a devida contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis.
II- A denominada “taxa de polícia” pode ser cobrada exclusivamente pelos estados-membros, os quais titulam competência constitucional de zelar pela segurança pública de toda a coletividade.
III- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a União, mediante lei complementar, pode instituir outras contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já previstas no art. 195, inciso I a IV, da Constituição Federal, desde que as novas contribuições sejam não cumulativas, e não tenham o mesmo fato gerador dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
IV- A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de obra pública.
I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU.
II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.
IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.
V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recém- criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária, desde que comprovada a efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.
O DF é competente para instituir a contribuição de melhoria, tributo que tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.