Questões de Concurso
Comentadas sobre contribuições para a seguridade social em direito tributário
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A ANTAQ está dispensada de efetuar a retenção de contribuições sociais destinadas à Previdência Social quando a contratação de pessoa jurídica envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que tais serviços sejam prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
As diárias para viagens, independentemente do valor, pagas a servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considere que a ANTAQ tenha efetuado pagamento com atraso para uma fundação de direito privado, instituída e mantida pelo poder público, pela prestação de serviços. Nesse caso, a retenção da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, incluídos os juros e multas por atraso no pagamento.
Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras e em rendimento de poupança de pessoa jurídica, sob o regime de apuração do lucro real, deverão ser acrescidos à base de cálculo do imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
É exclusiva da União a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as quais são fonte de financiamento de políticas públicas federais nas áreas social e econômica, inclusive para o custeio do sistema de previdência social dos servidores públicos.
O fato gerador da obrigação previdenciária principal com referência ao segurado empregado é distinto do fato gerador dessa obrigação em relação à empresa ou à entidade equiparada à empresa.
Se um cidadão estrangeiro, sem residência permanente no Brasil, prestar serviços ao consulado de seu país em Brasília – DF, ele estará dispensado do pagamento da contribuição social destinada à previdência social.
Nos casos em que for dispensada a retenção na fonte da COFINS, são igualmente dispensadas as retenções do imposto de renda e da CSLL.
Considere que uma empresa pública de pesquisa agropecuária tenha vendido um produto à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Nessa situação, a empresa pública não precisa incluir essa venda no total das receitas que constituem base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre serviços de manutenção e conservação de móveis e imóveis, independentemente de sua natureza.
Considere que a alíquota de uma contribuição social tenha sido elevada no dia 15 de janeiro de 2014. Nessa situação, esse aumento poderá ser cobrado ainda em 2014.
O DF, por ser um ente federativo híbrido, pode instituir contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, desde que os seus valores, direta ou indiretamente, sejam revertidos aos servidores públicos.
A CSLL é destinada à arrecadação da contribuição ao financiamento da seguridade social e tem como contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e os entes a elas equiparados pela legislação tributária.
A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, e destina-se, enquanto uma de suas finalidades, às despesas com atividades-fim das áreas de habitação e segurança pública.