Questões de Direito Tributário - Prescrição para Concurso
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I. Quanto à prescrição e à decadência do crédito tributário, podem-se identificar diversos prazos de um lustro previstos no Código Tributário Nacional.
II. O prazo de 10 (dez) anos para a cobrança das contribuições previdenciárias foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, resultando em súmula vinculante.
III. O prazo decadencial previsto para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário para os impostos lançáveis por declaração começa no 1º (primeiro) dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo.
IV. O prazo prescricional para a Fazenda Pública buscar a tutela jurisdicional, exigindo o crédito tributário não satisfeito, inicia-se com a constituição definitiva do crédito e se interrompe com o despacho do juiz em execução fiscal.
V. Na repetição do indébito tributário, os juros só se contam a partir do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária, a partir do pagamento efetuado.
VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquidio 1 (um) ano após o arquivamento do processo fiscal por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, ou mesmo o devedor, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública.
I. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e a sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por mero erro da autoridade fiscal.
II. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter geral, em razão de simulação do beneficiado.
III. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por dolo do beneficiado.
IV. Os juros de mora são devidos também no caso de revogação da moratória concedida em caráter individual por erro da autoridade fiscal, desde que o crédito tributário não esteja prescrito.
I- Uma vez implementada a condição, ato ou negócio jurídico, produzir-se-á o efeito de gerar a obrigação tributária, independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva, salvo os casos de isenção ou imunidade.
II- Em sendo a responsabilidade tributária repassada a terceiro, não pode a lei incluir o contribuinte, sujeito passivo, na condição supletiva de adimplir ou complementar o pagamento do tributo cobrado àquele.
III- A interrupção da prescrição sempre atingirá todos os coobrigados.
I. o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal garante a todos, tanto no âmbito judicial como administrativo, a "razoável" duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, dispositivo que, indubitavelmente, consagra a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário.
II. entende-se atualmente, com base em manifestações do Supremo Tribunal Federal, não ser aplicável a prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário, pois, segundo o entendimento do referido tribunal, entre a lavratura do auto de infração e a decisão administrativa não correria o prazo prescricional.
III. a prescrição intercorrente no processo judicial é geralmente admitida como uma decorrência dos princípios da segurança jurídica, estabilidade social e da prescritibilidade dos direitos patrimoniais.
Assinale:
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.
I. O prazo de prescrição (cinco anos) da ação para a cobrança do crédito tributário tem como termo inicial a data de inscrição na dívida ativa.
II. O reconhecimento do débito pelo devedor, se formalizado por ato extrajudicial, não interrompe o prazo de prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário.
III. Na hipótese de anulação, por vício formal, do lançamento anteriormente efetuado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que o houver anulado.
Com base na estrutura dualista, o Código Tributário Nacional estabelece no artigo 156 diversas hipóteses de extinção do "Crédito Tributário", dispositivo que mereceu severas críticas por parte da doutrina, dentre as quais o fato de que, por vezes, a Obrigação Tributária é extinta antes mesmo da constituição do crédito, tal como ocorre no caso de:
I. O prazo de prescrição deve ser sempre contado a partir da data do pagamento.
II. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, somente a partir da promulgação da LC 118/05.
III. O prazo de prescrição deve ser contado considerando 5 anos para a homologação (tácita ou expressa) e 5 para o exercício do direito de ação.
IV. O prazo de prescrição deve ser contado a partir da data do pagamento, apenas quando este ocorreu após a vigência da LC 118/05.
V. O prazo de prescrição quando o pagamento ocorreu antes da vigência da LC 118/05, deve observar a legislação anterior, mas observar o limite de 5 anos a contar da lei nova.
Assinale: