Questões de Concurso Sobre direito urbanístico
Foram encontradas 2.390 questões
COLUNA I 1. Direito de preempção 2. Operação urbana consorciada 3. Outorga onerosa do direito de construir 4. Usucapião especial de imóvel urbano
COLUNA II ( ) Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. ( ) Aquisição de domínio sobre área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por aquele que a possuir como sua por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ( ) Preferência conferida ao Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. ( ) Permissão para realizar construção acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário
Assinale a sequência CORRETA.
Quatro desses são exigidos para constituir a infraestrutura básica, nos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
Contêm os elementos ou equipamentos exigidos os itens:
Conforme descrito na Política Nacional de Mobilidade Urbana, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando os tipos de transportes a suas respectivas definições / características.
COLUNA I
1. Transporte urbano
2. Transporte urbano de cargas
3. Transporte público coletivo
COLUNA II
( ) Serviço de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
( ) Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
( ) Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades.
Assinale a sequência CORRETA.
A Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que o Plano Diretor dos municípios poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Esse instrumento é conhecido como:
O artigo 50 da Lei Nº 6.766 estabelece que algumas ações relativas aos parcelamentos do solo urbano podem ser consideradas como crimes contra a Administração Pública. A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, com autorização do órgão público competente, de acordo com as disposições da Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e municípios.
II. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.
III. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
IV. Efetuar a venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
É(são) considerado(s) crime(s) contra a Administração
Pública:
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição:
“É preciso então que se entenda que o plano diretor, muito mais do que instrumento técnico e / ou método de organização territorial, é o processo sociopolítico pelo qual se determina e se preenche o conteúdo para o exercício dos direitos individuais de propriedade imobiliária urbana. O plano diretor, portanto, não se reduz à mera lei reguladora do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, mas também, e sobretudo, deve ser uma lei fundiária essencial, responsável pela garantia das funções sociais da cidade para a totalidade do território municipal.”
FERNANDES, Edésio. Estatuto da Cidade: razão de descrença ou otimismo? Adicionando complexidades à reflexão sobre a efetividade da lei. FDUA – Fórum de Direito Urbano e Ambiental 47, set.-out./2009. p. 22.
Considerando esse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
A Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Sobre o disposto nessa Lei, é INCORRETO afirma