Questões de Direitos Humanos - Comissão Interamericana de Direitos Humanos para Concurso
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De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos.
O assunto será admitido quando presentes uma das hipóteses a seguir, exceto:
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.
II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.
III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.
IV - O direito internacional de proteção das minorias
pode ser considerado um precursor da proteção
internacional de direitos humanos, contando com
tratados internacionais celebrados sob os auspícios
da Liga das Nações e com precedentes da Corte
Permanente de Justiça Internacional.
“É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”
(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)
Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que
A respeito do defensor nacional de direitos humanos e do DP interamericano, julgue o item a seguir.
Nos termos da Lei Complementar n.º 80/1994 e da Resolução
n.º 127/2016 do Conselho Superior da DPU, o defensor
nacional de direitos humanos concorre com os demais DPs
federais no que tange à representação de violação à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, mas só o defensor
nacional de direitos humanos pode postular perante a CIDH.
Atente à seguinte descrição: “[...] é competente para processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José, para apreciar consultas dos Estados relativas à interpretação das normas do sistema interamericano e para emitir pareceres a respeito da compatibilidade entre leis internas e os tratados do sistema interamericano”.
O texto acima descreve a