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Sobre direitos fundamentais no estatuto da pessoa com deficiência em estatuto da pessoa com deficiência - lei nº 13.146 de 2015
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que:
I- os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
II- os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
III- para os efeitos deste Estatuto, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sobre os direitos à igualdade e não discriminação e ao atendimento prioritário, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem, entre outros, assegurar:
I. Atendimento psicológico, exceto para familiares e atendentes pessoais.
II. Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
III. Atenção sexual e reprodutiva, excluindo o direito à fertilização assistida.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. O acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
II. A acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
III. A oferta de profissionais de apoio escolar.
IV. A articulação intrassetorial na implementação de políticas públicas.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde, a oferta de:
I. Órteses e próteses.
II. Meios auxiliares de locomoção.
III. Medicamentos.
IV. Insumos e fórmulas nutricionais.
Está(ão) CORRETO(S):
Na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Capítulo IV trata do Direito à Educação. É estabelecido que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, sendo assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Para tal, segundo estabelecido do Artigo nº 28 da referida Lei, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um conjunto de ações.
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), analise as afirmativas abaixo e preencha o parêntese com (V) se a sentença for verdadeira ou com (F) se a sentença for falsa:
(_) O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
(_) O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
(_) O projeto pedagógico que institucionalize a política de inclusão escolar, assim como adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
(_) A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
(_) A adoção de medidas de caráter exclusivamente coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
(_) Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
A Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No Artigo 3º da presente Lei, consideram-se:
I. acessibilidade: a efetivação das possibilidades de alcance com apoio, liberdade e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
III. tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
IV. barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Estão corretas as afirmativas
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, é incorreto afirmar:
Segundo a Lei Federal nº 13.146, são considerados critérios para avaliação da deficiência, exceto:
Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir.
À pessoa com deficiência é garantida prioridade em
programas habitacionais públicos e privados para a aquisição
de um ou mais imóveis.
O artigo 18 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública devem assegurar:
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) em seu art. 10 afirma que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em seu parágrafo único diz: “Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”. Dentre essas medidas podemos afirmar, EXCETO:
De acordo com o capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), no que concerne especificamente à educação de alunos surdos, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros,
Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
( ) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que: “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”. E para os fins da proteção mencionada, são considerados especialmente vulneráveis o (a)
A Lei Federal no 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem
I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como aprendizado ao longo de toda a vida.
II. Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
III. Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
As assertivas acima tratam, dentre outras, de incumbências do poder público relativas ao direito à educação da pessoa com deficiência. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, aplicam-se, obrigatoriamente, às instituições privadas, as medidas descritas em