Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 136 de 2011 - lei orgânica da defensoria pública do estado do paraná em legislação da defensoria pública
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I. Decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
II. Fixar, ouvida a Escola da Defensoria Pública do Estado, parâmetros de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos do Estado.
III. Deliberar sobre a organização de concurso público para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado e designar os representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná que integrarão a Comissão de Concurso Público.
IV. Interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na Lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
V. Apresentar à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado relatório de suas atividades, com dados estatísticos de atendimentos e, se for o caso, sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no âmbito de sua atuação.
São consideradas competências do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o que se afirma em
I. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná é constituído pelas receitas oriundas de auxílios, subvenções, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros estados ou municípios, bem como de entidades internacionais.
II. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital; aparelhamento da DPE-PR; e, capacitação profissional de seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da DPE-PR e da Escola da Defensoria Pública do Estado.
III. O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado será composto, por, no mínimo, dois membros e, no máximo, oito membros, a Presidência será exercida pelo Defensor Público-Geral; e, os demais membros são escolhidos dentre os advogados da Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná que tiverem a opção pela Carreira de Defensor Público homologada pelo governador do estado do Paraná.
IV. Aos assistidos pela DPE-PR, são direitos, além daqueles previstos no Art. 37 da Constituição da República e demais Leis e atos normativos internos, a informação sobre a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no Art. 37, §3º CF/1988, sendo defeso o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado.
Está correto o que se afirma em
I. Tício, com três anos de exercício, poderá obter licença para tratar de interesses particulares, com vencimentos e todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
II. Mévio, com seis anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público estadual, tem direito à licença-prêmio pelo prazo de três meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, podendo convertê-la em pecúnia, caso queira.
III. Fulana, membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná, casada, com Sicrana, eleita Senadora pelo Estado do Paraná, tem direito à licença sem vencimento para acompanhar a esposa.
IV. Joana, grávida, tem direito à licença pelo prazo de seis meses, concedida, mediante inspeção médica, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
I. João, tendo logrado aprovação para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR, teve o seu ato de nomeação publicado em órgão da imprensa oficial. Deve, portanto, tomar posse no cargo, no prazo de trinta dias.
II. Maria, tendo logrado aprovação para o cargo de defensora pública, toma posse em seu cargo, iniciando exercício. Seu estágio probatório para apuração do preenchimento ou não dos requisitos necessários à sua confirmação na carreira terá início com o exercício do cargo, e terá a duração de três anos.
III. José foi aprovado e tomou posse para o cargo de técnico administrativo da DPE-PR. Deve, portanto, entrar em exercício, em regra, no prazo de trinta dias, a contar da posse, sob pena de exoneração.
IV. Josefina, membro da Defensoria Pública, foi posta em disponibilidade, tendo em vista a extinção do cargo que ocupava, retornou à carreira após seis meses. Esse retorno é chamado de aproveitamento, considerado uma das modalidades de reingresso na carreira prevista na Lei Orgânica.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
I. Compete privativamente ao Defensor Público Geral do Estado editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, dentre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, em nível municipal, estadual e federal.
II. À Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
III. À Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete receber e encaminhar ao Defensor Público Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.
IV. Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, participar da organização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
I. A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral é composta, dentre outros, por seis defensores públicos, distribuídos nas seguintes funções: um Defensor Público Geral do Estado; um Defensor Público Chefe de Gabinete; um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais; e, três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público Geral, facultado, ainda, ao Defensor Público Geral, a designação de membro para representação institucional em Brasília.
II. O Defensor Público Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou pelo Segundo Subdefensor Público Geral, sucessivamente.
III. Compõem a estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral, dentre outros, dois Técnicos Administrativos.
IV. O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público Geral.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
I. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão colegiado consultivo, deliberativo e decisório.
II. São membros natos do Conselho Superior: Defensor Público-Geral do Estado; Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos--Gerais do Estado; Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado; e, Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
III. São membros eletivos do Conselho Superior: cinco Defensores Públicos e cinco membros suplentes eleitos dentre os Defensores Públicos do Estado do Paraná.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
(COUTINHO, Priscila. A má-fé da Justiça. In SOUZA, Jesse. A Ralé Brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2009, p. 329-330)
A aproximação da sociedade com o sistema de justiça e a participação social, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocorrem