Questões de Concurso
Sobre lei 3.716 de 1979 - lei de organização judiciária do estado do piauí em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
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I. As audiências dos Juízes verificam-se nos dias úteis, entre as nove e as dezessete horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar, e são públicas, presentes o Escrivão, o Porteiro dos Auditórios e os Oficiais de Justiça. II. Se da publicidade da audiência ou da sessão, pela natureza do processo, resultar escândalo, inconveniente grave, ou perigo para a ordem pública, o Juiz pode, de ofício, ou a requerimento do interessado do Ministério Público, ordenar que uma ou outra se efetue a portas fechadas ou limitar o número de pessoas que a ela possam assistir, sendo, em todo caso, permitida a presença das partes e seus procuradores. III. À hora marcada, o Juiz determina que o Porteiro dos Auditórios, ou o Oficial de Justiça declare aberta a audiência apregoando as partes, cujo comparecimento for obrigatório, e, sendo o caso, o órgão do Ministério Público, os peritos, seguindo-se o estabelecimento nos Códigos de Processo Civil e Penal.
Assinale
I. Os Juízes de Direito Adjunto têm a incumbência especial de substituir os Juizes de Direito, nas suas férias, impedimentos, faltas e suspeições.
Il. Os adjuntos são numerados ordinalmente e nomeados com as mesmas garantias dos magistrados, ressalvadas as restrições legais.
III. Os Juízes de Direito Adjunto destinam-se aos serviços de interior funcionando nas zonas de igual numeração e com residência na Comarca sede.
Assinale
I. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.
Il. O Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade de lei, ou de ato de poder público, somente pelo voto de dois terços dos seus membros.
III. O Regimento Interno do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário disporá sobre o funcionamento, processamento e julgamento dos feitos de sua competência, das Câmaras Reunidas e Especializadas.
Assinale
|. As audiências dos Juízes verificam-se nos dias úteis, entre as nove e as dezessete horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar, e são públicas, presentes o Escrivão, o Porteiro dos Auditórios e os Oficiais de Justiça.
ll. Se da publicidade da audiência ou da sessão, pela natureza do processo, resultar escândalo, inconveniente grave, ou perigo para a ordem pública, o Juiz pode, de ofício, ou a requerimento do interessado do Ministério Público, ordenar que uma ou outra se efetue a portas fechadas ou limitar o número de pessoas que a ela possam assistir, sendo, em todo caso, permitida a presença das partes e seus procuradores.
Ill. À hora marcada, o Juiz determina que o Porteiro dos Auditórios, ou o Oficial de Justiça declare aberta a audiência apregoando as partes, cujo comparecimento for obrigatório, e, sendo o caso, o órgão do Ministério Público, os peritos, seguindo-se o estabelecimento nos Códigos de Processo Civil e Penal.
Assinale
I. Julgar os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto.
II. Processar e julgar originariamente a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município.
III. Convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público.
IV. Processar e julgar em material criminal os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do Estado.
V. Conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
Os itens I, II, III, IV e V são de competência, respectivamente, do (das)
I. Não podem ter assento, simultaneamente, no Tribunal de Justiça, Desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o quarto grau, inclusive.
II. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.
III. A incompatibilidade se resolve antes da posse, contra o que deu causa à incompatibilidade, se for imputável a ambas, contra o de investidura mais recente.
IV. Na mesma Comarca não podem servir ao mesmo tempo como Juiz e substituto marido e mulher.
De acordo com a Lei nº 3.716/1979, está correto o que consta APENAS em