Antônia almejava que a serventia extrajudicial com atribuição no
Estado de Sergipe elaborasse uma ata notarial, para fins de
confirmação de existência de documento em meio eletrônico,
isto com o objetivo de retratar determinada situação ocorrida na
realidade fenomênica. Por tal razão, compareceu perante a
serventia e solicitou orientação em relação à forma de
recolhimento dos respectivos emolumentos.
Foi corretamente esclarecido a Antônia, com base na Lei estadual
nº 8.639/2019, que os emolumentos: