Questões de Concurso
Sobre lei nº 7.347 de 1985 - disciplina a ação civil pública em legislação federal
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I. A competência nas ações civis públicas é inderrogável e improrrogável pela vontade das partes, sendo competente apenas o foro do local onde ocorrer o dano.
II. O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
III. Na ação civil pública, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
IV. A citação válida na ação popular prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, seguindo critérios de conveniência, oportunidade e equidade.
II. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
III. Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Está(ão) CORRETA(S):
II - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
III - Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo com exclusividade o Ministério Público.
IV - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
V – É correto afirmar que em se tratando de Ação Popular: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
I - Na ACP para defesa dos direitos difusos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, sendo restrita sua abrangência, entretanto, aos limites do órgão prolator da sentença ou da liminar.
II - A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ACPs em matéria ambiental, sempre que se configurar hipossuficiência econômica do grupo lesado ou ameaçado. Nestes casos o Ministério Público poderá ingressar como litisconsorte ativo ulterior ou atuar como custus júris.
III - Na ACP, a conversão da prestação de fazer ou não-fazer em indenização pecuniária somente se dará se por ela optar o Ministério Público, ou se impossível a tutela específica ou medida compensatória equivalente.
IV - A decretação incidental de inconstitucionalidade de lei em ACPs é obrigatória quando a lei determinar práticas em descompasso com a Constituição, pois não é correto, do ponto de vista técnico, deixar de observar a existência de lei presumidamente válida, até a decretação de sua inconstitucionalidade.
V - Na ACP proposta pelo Ministério Público, é necessária a intervenção de outro representante da instituição, como fiscal da lei.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:
e difusos bem como acerca da legitimidade para a proposição
da ACP.
II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.
III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.
IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.