Questões de Concurso
Sobre cfmv em veterinária
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I. Indicar estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito; II. Assinar contratos de prestação responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro; III. Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação; IV. Deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência.
Dos itens acima:
Quanto à temática, assinale a alternativa que elucida esse artigo.
Sobre o Código de Ética do Médico Veterinário, analise as afirmativas a seguir:
I. É dever do médico veterinário aprimorar continuamente seus conhecimentos.
II. É dever do médico veterinário informar os riscos de suas prescrições e ações profissionais.
III. Quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração, é direito do médico veterinário escolher livremente seus clientes ou pacientes.
IV. É vedado ao médico veterinário veicular em redes sociais os preços de seus serviços.
V. É vedado ao médico veterinário fixar os honorários profissionais atendendo à qualificação profissional e ao renome do profissional.
VI. A condição socioeconômica do cliente é um dos requisitos a ser atendido para o médico veterinário fixar os honorários profissionais.
Quais estão corretas?
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética,
banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro
no Sistema CFMV/CRMVs, não são obrigadas a provar
que têm a seu serviço médico veterinário.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Quando flagrada ou identificada a utilização de
medicamentos nos estabelecimentos de tosa e banho
sem o devido acompanhamento do médico veterinário,
o Conselho deverá promover a imediata representação
à autoridade policial e ao Ministério Público.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Não pode ser veiculada a publicidade de produtos, de
logomarca e de logotipo por meio de receituários,
laudos, atestados e carteira de vacinação.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Com fins educativos e de interesse social, pode o médico
veterinário valer‐se de qualquer meio de divulgação
para prestar informações que tratem de temas
médico‐veterinários.
Para preservação do sigilo do médico veterinário, não poderão constar seu nome e seu número de inscrição no Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade.
Conforme a Resolução n.º 1.015/2012, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico‐veterinários de atendimento a pequenos animais, julgue o item.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária realizará
prévia verificação in loco para conceder o deferimento
do registro dos estabelecimentos médico‐veterinários.
À luz do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), julgue o item.
O médico veterinário, pelo seu altruísmo, pode fornecer
a leigos ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos
ou técnicas privativas de sua competência profissional.
À luz do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), julgue o item.
É vedada a prescrição de medicamentos sem registro
no órgão competente, como, por exemplo,
medicamentos manipulados.
À luz do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), julgue o item.
Quando não houver outro profissional na localidade
onde o médico veterinário exerça sua atividade, ele não
poderá escolher livremente seus clientes ou pacientes.
À luz do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), julgue o item.
O médico veterinário deve realizar a eutanásia nos casos
devidamente justificados, observando a legislação de
proteção aos animais.
À luz do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), julgue o item.
É dever do médico veterinário exercer a profissão
promovendo o mercantilismo.
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária
baixar regulamentos técnicos referentes à produção, à
comercialização, ao controle de qualidade e ao emprego
dos produtos de uso veterinário.
Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue o item, relativo às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Ficam dispensadas do certificado de regularidade e do
pagamento de taxa de registro e de anuidade as
atividades de aquicultura caracterizadas como de
subsistência.
Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue o item, relativo às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Não há a obrigatoriedade de registro para a organização
de congressos e outros tipos de reuniões destinados ao
estudo da medicina veterinária ou para a assessoria
técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e
no estrangeiro, no que diz respeito aos problemas
relativos à produção e à indústria animal.