Nas investigações sobre a história da educação de determinado país, é importante o regime político nele vigente, já que isso
determina o modo de organização da educação. Assim, o país unificado, regido por um Estado Nacional, seja ele uma República
ou uma Monarquia, tenderá a organizar a sua educação também de forma unificada em um sistema nacional. Diferentemente,
um país organizado na forma de uma federação poderá unificar sua educação num sistema nacional, admitir a coexistência de
sistemas locais, regionais e federal ou abrir mão do sistema nacional admitindo apenas a organização dos sistemas locais e
regionais. Assim, considerando-se que sistema é unidade da variedade, e não unidade da identidade, portanto, um todo que
articula uma variedade de elementos que, ao se integrarem ao todo, nem por isso perdem a própria identidade; mas ao contrário,
participam do todo, integram o sistema na forma de suas perspectivas especificidades, a construção de um sistema nacional nada
tem de incompatível com o regime federativo. Considerando que uma federação como a brasileira, com seu arcabouço jurídico
encabeçado, não por acaso, pela Constituição Federal, a forma plena de organização no campo nacional é traduzida pelo sistema
nacional de educação, analise as afirmativas a seguir.
I. Sua construção flui dos dispositivos constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
competência exclusiva da União, e especifica-se na legislação complementar.
II. O sistema nacional de educação é um sistema de educação pleno, obviamente público, autônomo com normas próprias que
obrigam a todos os seus integrantes em todo o território nacional, inclusive as instituições particulares.
III. No âmbito dos estados, preserva-se um grau próprio de autonomia que lhes permite baixar normas de funcionamento do
ensino, mas sem a plenitude de que goza a União, uma vez que devem se subordinar às diretrizes e bases traçadas pela
União, esfera que escapa à sua atribuição.
IV. No nível municipal, a autonomia se torna mais restrita, porque sequer a Constituição lhes faculta estabelecer normas
próprias, o que é admitido apenas em caráter complementar pela LDB.
Está correto o que se afirma em