Questões de Concurso Público PRF 2002 para Policial Rodoviário Federal
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I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.
Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.
Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.
Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.
Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.
Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador.
Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Um automóvel sofreu abalroamento na sua parte traseira, e o serviço de reparos da lataria foi executado de forma regular, tendo sido necessária, contudo, a retirada da placa, com a conseqüente remoção do lacre, para a realização do serviço. Ao receber o veículo de volta, com a placa colocada no local devido, o proprietário não atentou para a ausência do lacre. Meses depois, essa ausência foi constatada em procedimento de fiscalização durante uma viagem.
Nessa situação, embora não tenha agido com dolo, o condutor cometeu infração gravíssima, não podendo o veículo ser liberado para a continuidade da viagem em face da necessária imposição da medida administrativa de remoção do veículo.
Em visita a Brasília – DF, Sandro observou a existência de inúmeros veículos de representação com placas especiais. Divisou, entre outras, as placas I e II, com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional como cores de fundo, e as placas III e IV, com a cor de fundo branca.

Conhecedor da legislação de trânsito, Sandro encaminhou, então, correspondência ao órgão executivo de trânsito do DF, insurgindo-se contra a violação das normas de trânsito que regulam a identificação dos veículos.
Nessa situação, Sandro terá razão se tiver afirmado que pelo menos três placas violam as normas de trânsito.
Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria.
Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.
Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.
Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.
Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.
Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda.
Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.
Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.
Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.