Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Analista Administrativo - Comunicação Social
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A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem
a racionalização e a melhoria dos serviços públicos.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem
o estudo constante das modificações do mercado de consumo.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem
a proteção do consumidor mediante a presença do Estado no
mercado de consumo.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem
incentivo à criação, pelos consumidores, de meios eficientes de
controle de qualidade e segurança de produtos e serviços,
assim como mecanismos alternativos de solução de conflitos
de consumo.
Produto refere-se a qualquer bem, móvel ou imóvel, desde que se comprove a sua materialidade.
Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Conceitua-se fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, criação, distribuição ou comercialização de produtos ou de prestação de serviços.
Tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos de consumo.
A modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão dos fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas constitui um direito básico do consumidor.
A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, incluindo a inversão do ônus da prova a seu favor no processo penal quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação apresentada.
A efetiva prevenção de danos patrimoniais, individuais, coletivos e difusos é um direito básico do consumidor, devendo ser assegurada pelo ofertante de produtos ou serviços.
Os direitos previstos no CDC excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.