Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
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Em sua atuação regulatória, cabe à ANTT harmonizar, preservado o interesse público, os interesses dos usuários, das empresas do setor de transporte terrestre e das entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.
Em virtude da alta procura do serviço pelos consumidores, não é necessária regulação de entrada no setor de transporte terrestre de passageiros, sendo sempre estimulada a entrada de novos competidores no mercado, a fim de se aumentar a oferta do serviço.
O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.
Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.
ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
O auto de infração e o termo de registro de ocorrência são emitidos em três vias, devendo a primeira via ser entregue no local da ocorrência ao funcionário da concessionária ou em sua instalação fixa; e as segunda e terceira vias permanecerem em poder do fiscal até o fim do prazo previsto para a correção da infração registrada ou o pagamento da multa.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
Caso a concessionária efetue confissão de dívida, lhe será concedido desconto; e caso não seja realizado o pagamento da multa, a inadimplência constituirá instrumento suficiente para a inscrição do crédito no CADIN e na dívida ativa.
Cabe às superintendências de processos organizacionais manter entendimentos com os órgãos ou entidades que, em decorrência de convênio, tenham competência para proferir decisões de primeira instância referentes a procedimentos uniformes para a tramitação dos processos, especialmente no que se refere à fase recursal.
Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura; e, após julgado o mérito, cópia da decisão do recurso deve ser encaminhada, obrigatoriamente, à concessionária, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.
As infrações compreendidas no grupo 1 incluem a inexecução dos serviços de conservação das instalações, das áreas operacionais e dos bens vinculados à concessão por prazo superior a setenta e duas horas após a ocorrência de evento que comprometa suas condições normais de uso e a sua integridade, bem como o desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.