O Presidente da República solicitou e obteve delegação
para legislar sobre a criação e a extinção de órgãos
públicos pelo prazo de quatro meses. A seguir, foram
elaboradas e publicadas − nos três primeiros meses da
delegação − três leis delegadas, que criaram e extinguiram
órgãos públicos. Para cada uma delas, expediu-se um
decreto regulamentar. O Congresso Nacional, ainda dentro
do prazo da delegação, sustou as duas últimas leis
delegadas elaboradas pelo Presidente da República e
aprovou dois projetos de lei análogos, criando e extinguindo
os mesmos órgãos públicos. Ademais, o Congresso sustou
a regulamentação da primeira lei delegada, ao argumento
de que a regulamentação adotada, não obstante fosse
legal, não seria a melhor. No contexto narrado,